CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.993 de 10 de Janeiro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessário à implantação do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Avenida João Dias.

DECRETO Nº 60.993, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessário à implantação do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Avenida João Dias.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessário à implantação do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Avenida João Dias, contido na área de 629,00m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.359-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 055007146 do processo administrativo SEI nº 7910.2021/0000931-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo