CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.983 de 30 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 403.693,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 403.693,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 403.693,54 (quatrocentos e três mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

93.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 153.693,54

403.693,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 153.693,54

403.693,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo