Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.532.349,12 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.981, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.532.349,12 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.532.349,12 (quatro milhões e quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.532.349,12
4.532.349,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.532.349,12
4.532.349,12
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo