Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 176.215,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.974, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 176.215,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 176.215,73 (cento e setenta e seis mil e duzentos e quinze reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.367.3025.2848 Transporte Escolar - Educação Especial
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.552,45
16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.836,00
16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.441,78
20.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 144.385,50
176.215,73
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.552,45
16.14.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.816,36
16.14.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 980,96
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.444,00
16.14.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.396,80
16.17.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.301,46
16.17.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903000.00 Material de Consumo 1.338,20
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 124.639,42
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.746,08
176.215,73
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo