CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.962 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 220.748.102,02 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 220.748.102,02 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 220.748.102,02 (duzentos e vinte milhões e setecentos e quarenta e oito mil e cento e dois reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.407.950,01

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 74.656.009,49

33904600.04 Auxílio-Alimentação 17.402.271,36

16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.371.814,91

33904600.04 Auxílio-Alimentação 1.093.698,84

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 52.317.666,79

33904600.04 Auxílio-Alimentação 7.739.612,84

16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.558.729,04

33904600.04 Auxílio-Alimentação 7.853.465,63

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 346.883,11

220.748.102,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 346.883,11

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.407.950,01

16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 166.493.268,90

16.10.12.365.3010.1253 E1915 - E2288 - E983 - Chamamento dos Concursados da Carreira de Auxiliar Técnico de Educação

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.500.000,00

16.10.12.365.3010.1254 E1916 - E2289 - E983 - Chamamento de Concursados da Carreira de Professor de Educação Infantil

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19.000.000,00

220.748.102,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo