Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.961, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 505.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.08.605.3016.1131 Projetos de Abastecimento e Segurança Alimentar e Nutricional
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 100.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
505.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 430.000,00
16.10.12.361.3010.2879 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
505.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo