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DECRETO Nº 60.955 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.193.843,46 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.955, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.193.843,46 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.193.843,46 (vinte milhões e cento e noventa e três mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 105.400,00

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.232.922,38

16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 377.092,22

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 26.833,41

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 769.600,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 44.611,11

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.041,26

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 145.600,00

44.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 6.983,49

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 153,62

52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 9.205,97

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.414.400,00

20.193.843,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.500.000,00

16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.500.000,00

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.000.000,00

16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.620.014,60

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.153,62

33904600.00 Auxílio-Alimentação 15.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 97.675,24

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.461.000,00

20.193.843,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo