CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.952 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.798.223,07 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.798.223,07 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.798.223,07 (sete milhões e setecentos e noventa e oito mil e duzentos e vinte e três reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.757,50

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00 Material de Consumo 116.176,00

22.10.27.813.3015.1109 Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

44909300.02 Indenizações e Restituições 7.173.100,03

38.10.06.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 483.189,54

7.798.223,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.757,50

16.10.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.176,00

16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.02 Obras e Instalações 7.173.100,03

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 483.189,54

7.798.223,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo