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DECRETO Nº 60.951 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2424 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00

58.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

65.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00

58.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo