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DECRETO Nº 60.935 de 22 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 414.100,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 414.100,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 414.100,00 (quatrocentos e quatorze mil e cem reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.100,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

414.100,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

16.10.12.365.3010.2878 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais- Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.100,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

414.100,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo