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DECRETO Nº 60.932 de 21 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.631.191,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.932, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.631.191,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.631.191,31 (cinquenta e seis milhões e seiscentos e trinta e um mil e cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 28.691,31

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.21 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.602.500,00

56.631.191,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:

I- Recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.691,31

28.691,31

II - Recursos provenientes do excesso de arrecadação.

56.602.500,00

56.631.191,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo