Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.631.191,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.932, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.631.191,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.631.191,31 (cinquenta e seis milhões e seiscentos e trinta e um mil e cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 28.691,31
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.21 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.602.500,00
56.631.191,31
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.691,31
28.691,31
II - Recursos provenientes do excesso de arrecadação.
56.602.500,00
56.631.191,31
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo