Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 765.356,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 765.356,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 765.356,66 (setecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.356,66
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.00 Material de Consumo 200.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00
765.356,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 565.356,66
19.10.27.812.3017.1236 E1987 - Readequação de Próprios Públicos e Implantação de Grama Sintética no Campo do CDC Vila Velha Curuça (Pedro Meira) localizado na Rua Lírio Branco, 71 - Vila Curuça.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
765.356,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo