Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.291.528,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.291.528,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.291.528,41 (um milhão e duzentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 44.548,80
81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e Melhoria da Infraestrutura para a Coleta Seletiva
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 1.218.776,29
99.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.08 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 28.203,32
1.291.528,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.218.776,29
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.548,80
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.203,32
1.291.528,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo