CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.921 de 17 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.291.528,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.291.528,41 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.291.528,41 (um milhão e duzentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 44.548,80

81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e Melhoria da Infraestrutura para a Coleta Seletiva

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 1.218.776,29

99.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.08 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 28.203,32

1.291.528,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.218.776,29

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.548,80

99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.203,32

1.291.528,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo