CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.920 de 17 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.299,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.299,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 169.299,10 (cento e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.138,12

16.16.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 78.887,70

16.16.12.365.3010.2824 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.383,20

16.16.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 59,45

16.16.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 37.904,40

16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 38.957,17

16.16.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.176,37

16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.792,69

169.299,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.299,10

169.299,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo