Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.931.253,21 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.931.253,21 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da unidade,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.931.253,21 (vinte e oito milhões e novecentos e trinta e um mil e duzentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.493.905,57
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33904600.00 Auxílio-Alimentação 260.306,64
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 102,08
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 50,54
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 50,54
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 11.484,49
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 102,35
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.283,90
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.891.300,11
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 50,54
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 153,43
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.401,94
64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 50,54
67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 102,08
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 102,08
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.266.806,38
28.931.253,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.13.04.122.3004.6820 Servidores Comissionados em Outras Entidades
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.330.104,57
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.601.148,64
28.931.253,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo