Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.975.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.975.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.975.000,00 (dezessete milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 17.975.000,00
17.975.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.842.092,46
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.132.907,54
17.975.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo