CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.911 de 15 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.083.441,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.083.441,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.083.441,00 (cinquenta milhões e oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 20.773.291,00

98.22.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44905100.08 Obras e Instalações 2.447.066,00

98.22.15.452.3022.5088 Construção e Implantação de Equipamentos Públicos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.858.740,00

98.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.08 Obras e Instalações 23.004.344,00

50.083.441,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

50.083.441,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo