Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.948.388,58 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.884, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.948.388,58 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.948.388,58 (dez milhões e novecentos e quarenta e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 68.600,00
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 9.591,65
16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 971.961,83
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.517,99
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.895,11
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 1.971.000,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 5.850.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.02 Material de Consumo 1.522.572,00
10.948.388,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 68.600,00
12.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.517,99
16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450.211,65
16.10.12.368.3026.2884 Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 7.040,00
16.10.12.368.3026.2885 Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 468.981,83
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.320,00
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 250,00
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.895,11
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 823.899,55
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33909100.00 Sentenças Judiciais 1.971.000,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33909100.00 Sentenças Judiciais 2.735.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 445.630,14
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 102.796,50
33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 78.616,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 71.629,81
84.22.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.315.000,00
84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800.000,00
10.948.388,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo