Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.064.248,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.064.248,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.064.248,97 (treze milhões e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 8.845.000,00
86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação
44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.219.248,97
13.064.248,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.845.000,00
86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação
44905100.03 Obras e Instalações 1.423.222,53
86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação
44905100.03 Obras e Instalações 2.796.026,44
13.064.248,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo