CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.881 de 14 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 491.629.366,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.881, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 491.629.366,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 491.629.366,71 (quatrocentos e noventa e um milhões e seiscentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.060,64

16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44906100.00 Aquisição de Imóveis 5.294.575,46

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00 Aquisição de Imóveis 26.493.356,01

16.10.12.365.3010.3361 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.890.374,60

28.21.28.846.0000.0034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

31909100.00 Sentenças Judiciais 348.300.000,00

28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

33909100.00 Sentenças Judiciais 51.600.000,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 30.100.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905100.00 Obras e Instalações 835.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 25.080.000,00

491.629.366,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:

I- Recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

09.10.01.031.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 835.000,00

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.345.511,00

09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.445.532,00

09.10.01.122.3014.2421 Publicidade Institucional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.288.957,00

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.060,64

16.10.12.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00 Obras e Instalações 16.285.335,93

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.10.12.368.3010.3363 Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00 Obras e Instalações 10.000.000,00

16.11.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.718.772,91

16.15.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.965.887,70

16.21.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 708.309,53

61.629.366,71

II- Recursos provenientes do excesso de arrecadação.

430.000.000,00

491.629.366,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo