CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.870 de 8 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 964.969,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.870, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 964.969,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Subprefeitura São Mateus,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 964.969,50 (novecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.969,50

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

964.969,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.969,50

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

964.969,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo