CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.859 de 3 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.197.157,16 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.859, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.197.157,16 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, da Subprefeitura São Mateus, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Subprefeitura Jabaquara, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Sapopemba, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura Parelheiros e Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.197.157,16 (sete milhões e cento e noventa e sete mil e cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

42.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

42.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

45.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 43.000,00

52.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.000,00

55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.800.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 525.157,16

72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 85.000,00

7.197.157,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.197.157,16

7.197.157,16

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo