Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.326.751,42 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.845, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.326.751,42 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.326.751,42 (dez milhões e trezentos e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 475.219,56
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.239,87
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421.910,29
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.363.115,24
98.12.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.816.266,46
10.326.751,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 251.503,91
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903500.00 Serviços de Consultoria 651.499,48
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903500.00 Serviços de Consultoria 460.111,85
98.12.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.816.266,46
7.179.381,70
II- Recursos provenientes do excesso de arrecadação.
3.147.369,72
10.326.751,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo