Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.794.110,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.844, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.794.110,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.794.110,00 (setenta e oito milhões e setecentos e noventa e quatro mil e cento e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 58.794.110,00
78.794.110,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:
I- Recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3004.4651 Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A
33904100.00 Contribuições 6.500.000,00
20.10.26.453.3009.2096 Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.500.000,00
20.000.000,00
II- Recursos provenientes do excesso de arrecadação.
58.794.110,00
78.794.110,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo