Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.247.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.247.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.247.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.21 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.335.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.21 Material de Consumo 912.000,00
2.247.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo