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DECRETO Nº 60.835 de 30 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 588.851,78 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.835, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 588.851,78 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Santo Amaro e da Subprefeitura Perus/Anhanguera,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 588.851,78 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.851,78

67.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

588.851,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2065 E976 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.851,78

588.851,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo