Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.658.375,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.658.375,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.658.375,00 (vinte milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.000,00
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 615.000,00
31911300.00 Obrigações Patronais 3.375,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 8.000.000,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 12.000.000,00
20.658.375,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 658.375,00
20.658.375,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo