CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.829 de 30 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 367.762.361,11 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 367.762.361,11 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 367.762.361,11 (trezentos e sessenta e sete milhões e setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e sessenta e um reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.21.28.846.0000.0034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

31909100.00 Sentenças Judiciais 45.294.448,00

31909100.11 Sentenças Judiciais 311.832.569,11

28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

33909100.00 Sentenças Judiciais 4.353.008,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 6.282.336,00

367.762.361,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

28.21.28.846.0000.0017 Condenações Judiciais - Pagamento de Créditos Superpreferenciais

31909100.00 Sentenças Judiciais 45.294.448,00

33909100.00 Sentenças Judiciais 4.353.008,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 6.282.336,00

28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

33909100.11 Sentenças Judiciais 65.898.971,77

44909100.11 Sentenças Judiciais 245.933.597,34

367.762.361,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo