Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 62.016.009,57 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.824, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 62.016.009,57 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dos Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 62.016.009,57 (sessenta e dois milhões e dezesseis mil e nove reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 841.278,07
23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 17.121,60
25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.010,87
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.133.525,94
28.17.09.331.3004.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000.000,00
30.10.12.366.3019.8083 Bolsa-Trabalho
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.800,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.846.250,00
34.10.14.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.023,09
62.016.009,57
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2886 Bolsa Primeira Infância
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.010.050,00
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 80.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 711.278,07
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.010,87
28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna
32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 50.000.000,00
34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 30.144,69
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.133.525,94
62.016.009,57
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo