Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.407.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.821, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.407.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Subprefeitura Vila Mariana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.407.000,00 (um milhão e quatrocentos e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 32.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.362.000,00
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 13.000,00
1.407.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.407.000,00
1.407.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 26 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo