CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.789 de 18 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.789, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Itaim Paulista, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.260.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

25.10.13.392.3001.1200 E1680 - Festival de Arte e Suas Múltiplas Linguagens, a ser Realizado pela Luiz Fernando Vicente Produções - CNPJ: 05.841.913/0001-54

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

25.10.13.392.3001.1201 E1681 - 1º Festival de Ritmos e Sons (Anhembi - Zona Norte), a ser Realizado pela Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Rosa Baiana - CNPJ: 51.370.450/0001-07

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

25.10.13.392.3001.1202 E1682 - Projeto Arena IDM - Edição Final - Via Live, a ser Realizado pela Produtora Carlos Eduardo de Oliveira Pinto - ME - CNPJ: 15.520.614/0001-71

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

25.10.13.392.3001.1278 E2021 - Projeto Lamparina Chamada Cívica 2020

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

25.10.13.392.3001.1281 E2025 - Projeto Cultura do Lixo 2021

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903000.00 Material de Consumo 310.000,00

2.260.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.260.000,00

2.260.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo