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DECRETO Nº 60.787 de 18 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.190.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.787, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.190.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.6651 Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 760.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

1.190.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00

1.190.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo