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DECRETO Nº 60.770 de 11 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 591.543,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 591.543,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 591.543,04 (quinhentos e noventa e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.993,26

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 201.549,78

38.10.06.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 20.000,00

591.543,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591.543,04

591.543,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo