CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.759 de 9 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 239.314,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.759, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 239.314,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 239.314,92 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 238.565,60

16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 749,32

239.314,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 238.565,60

16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 749,32

239.314,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo