CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.756 de 9 de Novembro de 2021

Transfere a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para a Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria do Governo Municipal, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 60.756, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para a Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria do Governo Municipal, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, a atribuição de administrar o patrimônio imobiliário do Município, ouvida a Procuradoria Geral do Município - PGM, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI transferida da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para a Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, com:

I - a Divisão de Destinação;

II - a Divisão de Informação;

III - a Divisão de Engenharia; e

IV - a Divisão de Avaliação.

Parágrafo único. Ficam igualmente transferidos para a Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e cargos de provimento em comissão vinculados à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI e suas Divisões.

Art. 3º Ficam alteradas as lotações dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação nova do cargo”.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso XVII do artigo 3º e o parágrafo único do 72, ambos do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.041/2022 - Substitui o Anexo Único.