CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.747 de 8 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.443.700,82 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.747, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.443.700,82 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.443.700,82 (sete milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e setecentos reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.131.3012.2389 Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.654,72

16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.575,00

17.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 7.140.000,00

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 40.000,00

28.21.28.846.0000.0034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

33909300.00 Indenizações e Restituições 230.471,10

7.443.700,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.131.3012.2389 Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.654,72

16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 29.575,00

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 796.534,95

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 298.404,80

33901400.00 Diárias - Civil 123.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 450.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.075.605,63

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 638.403,20

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 350.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.363.754,13

33904100.00 Contribuições 44.297,29

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

28.21.28.846.0000.0010 FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo

33919100.00 Sentenças Judiciais 230.471,10

7.443.700,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo