Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.799.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.736, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.799.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.799.000,00 (quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
98.20.26.453.3009.5392 Implantação de Corredores de Ônibus Novos
44905100.08 Obras e Instalações 3.199.000,00
98.20.26.453.3009.5394 Ampliação, Reforma e Requalificação nas Áreas de Parada e Plataforma de Embarque de Faixa Exclusiva de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 1.600.000,00
4.799.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo