CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.724 de 5 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.646.629,70 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.724, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.646.629,70 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.646.629,70 (um milhão e seiscentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.379,70

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.21 Material de Consumo 440.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 800.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.250,00

1.646.629,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 17.379,70

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.21 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.250,00

1.646.629,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo