CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.717 de 4 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.217.675,36 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.717, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.217.675,36 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Lapa, da Subprefeitura Butantã e da Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.217.675,36 (três milhões e duzentos e dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 850.000,00

45.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.268.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 264.675,36

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

3.217.675,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 168.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.649.675,36

63.10.15.451.3022.1343 E1989 - Construção de Quadra de Futebol, Banheiros, Salão e Cozinha no Terreno localizado entre a Rua Facheiro Preto e Rua Criúva, Vila Progesso

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

3.217.675,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo