Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
DECRETO Nº 60.707, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública as entidades que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2021/0000713-9, 6010.2020/0003992-6 e 6010.2020/0004079-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:
I - ASSOCIAÇÃO JOÃO RODRIGUES DE FREITAS, CNPJ 00.103.177/0001-13;
II - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, CNPJ 50.105.899/0001-85;
III - CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS – CIAS-SP, CNPJ 56.322.076/0001-98.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo