CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.646 de 15 de Outubro de 2021

Altera o Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

DECRETO Nº 60.646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................

Parágrafo único. O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os parâmetros dispostos nos inciso I e II do parágrafo único do artigo 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo