CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.622 de 6 de Outubro de 2021

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 60.622, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nº 6010.2021/0000975-1 e 6010.2021/0001702-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo;

I - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E SOCIAL DO JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS – VÓ ESTER, CNPJ nº 09.308607/0001-08;

I – ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL UNINDO FORÇAS, CNPJ nº 58.932.419/0001-61.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo