Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA.
DECRETO Nº 60.621, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A conversão da compensação em obras e serviços será admitida excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA, devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.
.......................................................................
§ 2º ..................................................................
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Vi = valor das obras e serviços;
.................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo