CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.616 de 5 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 443.141.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.616, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 443.141.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 443.141.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões e cento e quarenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 319.951.500,00

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.189.500,00

443.141.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de:

I- Recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

09.10.01.031.3014.2001 Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.400.000,00

31901300.00 Obrigações Patronais 3.600.000,00

31911300.00 Obrigações Patronais 1.800.000,00

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 3.100.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.100.000,00

09.10.01.122.3014.2421 Publicidade Institucional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500.000,00

50.000.000,00

II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

393.141.000,00

443.141.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo