Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.529,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.529,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 169.529,04 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e nove reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2103 Administração do Edifício Matarazzo
33909300.00 Indenizações e Restituições 48.069,00
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 3.608,22
16.17.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.372,56
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22,00
17.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.953,24
17.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.647,73
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44909300.03 Indenizações e Restituições 2.700,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909300.03 Indenizações e Restituições 29.700,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33909300.03 Indenizações e Restituições 40.456,29
169.529,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.069,00
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.608,22
16.17.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 21.372,56
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 23.622,97
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.03 Material de Consumo 72.856,29
169.529,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo