CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.593 de 30 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.452.938,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.452.938,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.452.938,45 (quarenta e dois milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.572.3009.4703 Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.452.938,45

42.452.938,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo