Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 639.194,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.584, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 639.194,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 639.194,00 (seiscentos e trinta e nove mil e cento e noventa e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00 Sentenças Judiciais 544,00
25.10.13.392.3001.6371 Escola Municipal de Educação Artística -EMIA
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 125.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000,00
25.10.13.392.3001.6376 Território Hip Hop (Vocacional Hip Hop)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 395.833,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 79.167,00
84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.650,00
639.194,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 544,00
25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 312.500,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 62.500,00
25.10.13.392.3001.6376 Território Hip Hop (Vocacional Hip Hop)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.00 Material de Consumo 13.650,00
639.194,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo