Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 670.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 670.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 120.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
670.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1320 E1187 - Reforma da Quadra do Jd. Icaraí - Capela do Socorro
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
11.60.04.122.3024.1321 E1191 - Construção de Praça na Rua Ferreira Viana - Socorro
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
11.60.04.122.3024.1332 E1230 - Colocação de Academia de Ginástica ao Ar Livre na Rua 3 Corações - Jardim Noronha
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
11.60.15.452.3022.1163 E1182 - Pavimentação com colocação de guias e sarjetas na Rua Maestro Luiz Roberto Borges - Jd. Shangri-lá
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
670.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo