Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.147.090,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.564, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.147.090,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.147.090,50 (cinco milhões e cento e quarenta e sete mil e noventa reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.242.3003.1505 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)
44905100.03 Obras e Instalações 58.481,02
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.03 Obras e Instalações 110.450,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.03 Material de Consumo 338.491,85
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 1.572.627,35
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.763.675,67
44505200.03 Equipamentos e Material Permanente 536.884,61
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.03 Material de Consumo 50.000,00
84.10.10.302.3003.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33903000.03 Material de Consumo 100.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.03 Material de Consumo 316.480,00
5.147.090,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo