CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.562 de 20 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.135.221,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.562, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.135.221,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.135.221,73 (sete milhões e cento e trinta e cinco mil e duzentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.284,59

16.11.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.178,12

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.979,10

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.106,05

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.944.209,36

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.165.012,96

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 802.699,52

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 343.348,15

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 788.403,88

7.135.221,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.284,59

16.11.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.178,12

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 67.979,10

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.095.548,14

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.965.231,78

7.135.221,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo